terça-feira, 23 de julho de 2013

Rastreio visual da criança

Rastreio visual da criança

artigo fhe088 92cd2"Os médicos de família são os primeiros protagonistas do rastreio oftalmológico sistemático, incluído na programação-tipo de atuação em saúde infantil e juvenil." 
A afirmação é de Paulo Vale, oftalmologista e coordenador do Grupo Português de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO).


De acordo com o nosso entrevistado, "o primeiro rastreio oftalmológico deve ser realizado na maternidade, logo após o nascimento, sendo limitado ao reflexo vermelho do fundo e identificação de anomalias estruturais. 
Depois disso, deve continuar a fazer parte das observações periódicas da criança levadas a cabo pelo médico de família, sendo as idades chave de observação os 2 e 6 meses e 2, 5 e 10 anos. 
Qualquer alteração ou suspeita no decurso destes exames deve levar à referenciação para Oftalmologia".


Na opinião deste especialista, "é muito importante que os médicos de família estejam familiarizados com os testes e técnicas utilizados em Oftalmologia, nomeadamente na observação do reflexo do fundo ocular (que permite aferir da transparência dos meios (córnea, cristalino e vítreo) e da metodologia da avaliação sumária da função visual nas várias idades chave da avaliação, incluindo a quantificação da AV monocular tão cedo quanto possível (2 a 3 anos)".

O oftalmologista explica que o rastreio visual na criança visa diagnosticar condições suscetíveis de causar baixa de acuidade visual (AV) irreversível. "A importância desse rastreio é tanto maior quanto a sua deteção atempada permite evitar ou tratar, de forma eficaz e simples, a baixa de AV e esse benefício mantém-se por toda a vida", frisa.

Por outro lado, acrescenta, "na idade escolar, após os 6 anos, uma grande parte dos problemas sensoriais ligados ao desenvolvimento da visão é mais dificilmente tratável e frequentemente não se consegue a sua recuperação total".

Paulo Vale refere que o rastreio "é particularmente importante nas crianças de alto risco, nomeadamente, com história de prematuridade, complicações sistémicas perinatais (sépsis, infeção TORCH ou HIV, doenças metabólicas ou neurológicas, traumatismos de parto), bem como com suspeita clínica ou história familiar de catarata infantil, glaucoma congénito, retinoblastoma e doenças genéticas".

E acrescenta: "As crianças que apresentam nistagmo, malformação ocular, sinais e sintomas de glaucoma e leucocória (pupila branca) são também de alto risco."
O especialista adianta que as patologias responsáveis por perda visual na criança "vão desde as mais graves, como a catarata congénita e infantil, o glaucoma congénito e o retinoblastoma, aos problemas visuais relacionados com a prematuridade, as doenças genéticas e metabólicas e, mais frequentemente, o estrabismo, a ambliopia ou 'olho preguiçoso', e problemas refrativos (miopia, hipermetropia e astigmatismo)".

Texto publicado no Jornal Médico, N.º 5, julho 2013

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